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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

SUCO DE FRUTAS MAGUARY TANGERINA, UMBU, GOIABA E MANGA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814370233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ETIQUETAS COM EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "CONTEÚDO 500 ML" E DA PALAVRA "REPROCESSADO" *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA.
09.886.995/0001-04
Data de depósito
4 de julho de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1044Arquivamento04/12/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1008Deferimento06/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 971ExigênciaEsta publicação30/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.