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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

CI 42

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CI 42
Processo INPI
814341004
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 813607655 RETIFICAÇÃO DA RPI 954 , DE 31/01/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 954 , DE 31/01/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI PNEUS LTDA.
59.179.838/0001-37
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de julho de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2297Petição13/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1812Transferência27/09/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1357Registro03/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1328Retribuição decenal14/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1309Deferimento02/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1282Despacho27/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1005Despacho06/02/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  12. RPI nº 971Transferência30/05/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 971DespachoEsta publicação30/05/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  14. RPI nº 954Despacho31/01/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 954Transferência31/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.