Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
HAWNY
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUARIO * INT. OPRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- FLASH COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
- 83.470.104/0001-97
- Data de depósito
- 7 de junho de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 971ExigênciaEsta publicação30/05/1989
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