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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

TOYOTA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TOYOTA
Processo INPI
813972078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E QUALIFIQUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A CESSIONÁRIA *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

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Sobre a marca

Titular
IND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA
60.452.125/0001-84
Data de depósito
9 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1281Arquivamento20/06/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1281Indeferimento20/06/1995

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1007Exigência01/03/1990

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  4. RPI nº 992Arquivamento24/10/1989

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 971TransferênciaEsta publicação30/05/1989

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 921Despacho14/06/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.