TOYOTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E QUALIFIQUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO PERANTE A CESSIONÁRIA *INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES
Sobre a marca
- Titular
- IND. E COM. DE TECIDOS O QUEIMADOR DA LAPA LTDA
- 60.452.125/0001-84
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 1987
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 971TransferênciaEsta publicação30/05/1989
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.