CONSTRUTORA SOLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG(S) 007252609 , 006682987 , 006683029 , 811513831 , 780148835 , 006665187 , 006793541 , 006793550 , 780409302 , 800278771 , 800278780 , 006958834 , 810676745 , 810763290 , 811260801 ,SEGUEITEM 17 DO ART. 65 DO CPI RETIFICAÇAO DA RPI 965 DE 18/04/89 POR OMISSAO DA ETIQUETA * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA SOLO LTDA
- 99.525.040/0001-14
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 971IndeferimentoEsta publicação30/05/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.