Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FESTIVAL DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA
- Processo INPI
- 813288924
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT ELZIARA MARIA FERNANDES
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
- 60.509.239/0001-13
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
3- RPI nº 971Recurso negadoEsta publicação30/05/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.