CAMIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
(COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 956 , DE 14/02/89 POR OMISSÃO DA MARCA) * INT. PRECISA- PUBLICIDADE E ASSESSORIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL COOPERATIVA AGRO PECUARIA MISTA DE LINHARES LTDA
- 27.835.024/0001-17
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1986
Histórico de despachos
12RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 971DespachoEsta publicação30/05/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.