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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

L LAVRAS FTL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812562917
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. LAVRA CORRETORA DE VALORES E CAMBIO S/A (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NA RPI 952, DE 17/01/89, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
LAVRAS S/C LTDA CAMBIO E COMERCIO EXTERIOR
48.065.882/0001-08
Data de depósito
5 de maio de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 989Recurso provido03/10/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 971RecursoEsta publicação30/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 971Despacho anulado30/05/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 952Retribuição decenal17/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 933Deferimento06/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 883Oposição22/09/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 864Despacho12/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.