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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989

MICROVACIN PLUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 971, 30 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MICROVACIN PLUS
Processo INPI
811408574
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 897, DE 29/12/87, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
DEGUSSA BRASIL LTDA.
62.695.036/0001-94
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2013Extinção04/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1990Caducidade25/02/2009

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1889Caducidade20/03/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1861Indeferimento05/09/2006

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1809Indeferimento06/09/2005

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 971RegistroEsta publicação30/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 971Despacho anulado30/05/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).