Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 1989
CAFE LEGITIMO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 971, 30 de maio de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MARCA MISTA, APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA DAS INSTRUÇÕES EM VIGOR E REAPRESPROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI.C/ DATA MAIS LEGIVEL *INT. JOÃO A. LEAL SALES
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 33.175.092/0001-08
- Data de depósito
- 29 de novembro de 1958
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 971ExigênciaEsta publicação30/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.