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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 1989

MINERVA 3

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 970, 23 de maio de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

MINERVA 3
Processo INPI
813630703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* GERVASIO MENDES ANGELO.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Data de depósito
28 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2772Recurso negado20/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2629Recurso25/05/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2614Caducidade09/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2148Renovação06/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1530Renovação02/05/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 990Deferimento10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 970DespachoEsta publicação23/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 894Exigência08/12/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.