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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
790313049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. PET. (RJ) 017857, DE 03/06/88 * INT. JOÃO BRITAVALDO MARCONDES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CLUB LTDA
43.768.993/0001-59
Data de depósito
26 de outubro de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 996Extinção21/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 762Petição28/05/1985

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 745Transferência29/01/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.