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Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 1989

LB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 969, 16 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6882714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LUXOBELL MODAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 004744 , DE 16/02/89 *INT.GERALDO MARINK MONTEIRO DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
LEITE BASTOS COMERCIO E INDUSTRIA S A
10.773.851/0001-20
Data de depósito
12 de agosto de 1977

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1029Extinção21/08/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 969CaducidadeEsta publicação16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.