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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

ALTENBURG

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 968, 9 de maio de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813334144
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

E PROVIDO REFORADA A DECISÃO RECORRIDA . DEFERIDO O PEDIDO , CONFORME INICIALMENTE REQUERIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "MISTA" * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALTENBURG TÊXTIL LTDA.
75.293.662/0001-04
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
23 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Judicial12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2203Renovação26/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 980Registro01/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 968Exigência09/05/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 968DeferimentoEsta publicação09/05/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 924Recurso05/07/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 909Deferimento22/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 894Despacho08/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.