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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

BRILHANTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRILHANTE
Processo INPI
810669528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: AÇUCAR BRILHANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/PB) PET. (RJ) 003715,DE 02/02/89 * INT. MARCIO NEY TAVARES

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES GAROTO S.A.
28.053.619/0001-83
Data de depósito
5 de novembro de 1981

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1015Extinção24/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 968CaducidadeEsta publicação09/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.