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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

CEREBOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 968, 9 de maio de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CEREBOS
Processo INPI
3541630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL, FORMULANDO, SER FOR O CASO, O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME / OU TRANSFERÊNCIA PORVENTURA OCORRIDO. * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENTURA FOODS LIMITED
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
3 de maio de 1967

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1979Renovação09/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 968ExigênciaEsta publicação09/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.