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Revista da Propriedade Industrial, 9 de maio de 1989

CL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 968, 9 de maio de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
200033042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIAN LACROIX, Société à responsabilité limitée
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de dezembro de 1987
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1667Registro17/12/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1076Registro16/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1034Despacho25/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1030Recurso provido28/08/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 968RecursoEsta publicação09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 945Indeferimento29/11/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.