Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989
MOENDA CALAMARES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 967, 2 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
MOENDA CALAMARES
- Processo INPI
- 814628702
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA. * INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS.
Sobre a marca
- Titular
- CALAMAR RESTAURANTE LTDA
- 80.969.629/0001-83
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 967ExigênciaEsta publicação02/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.