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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989

MOENDA CALAMARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 967, 2 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MOENDA CALAMARES
Processo INPI
814628702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA. * INT. JOSÉ FRONTINO GEREMIAS.

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Sobre a marca

Titular
CALAMAR RESTAURANTE LTDA
80.969.629/0001-83
Data de depósito
22 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1037Arquivamento16/10/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1019Indeferimento22/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 967ExigênciaEsta publicação02/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.