AMINOCAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR , TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 18 E 50 , CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- BIOCORP INDUSTRIAL LTDA.
- 58.826.231/0001-39
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1988
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 967ExigênciaEsta publicação02/05/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.