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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989

SABOR E SAÚDE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 967, 2 de maio de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812851897
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INDEFERIDO O PEDIDO - ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG/S) 006706223 E 004036409) (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
JOAQUIM ANTONIO LYRIO DE MOURA
53.277.299/0001-92
Data de depósito
28 de agosto de 1986

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 967Recurso providoEsta publicação02/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 922Recurso21/06/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 905Deferimento23/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 887Despacho20/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.