Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989
RELIGIÃO DE DEUS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 967, 2 de maio de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
RELIGIÃO DE DEUS
- Processo INPI
- 812799062
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT.PR105/88) * INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTD
Sobre a marca
- Titular
- RELIGIÃO DE DEUS
- 28.003.945/0001-86
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1986
Histórico de despachos
4- RPI nº 967Recurso negadoEsta publicação02/05/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.