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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1989

CONSTRAZZA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 967, 2 de maio de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812549643
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO , PUBLICADO NA RPI 933 , DE 06/09/88 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA ZZ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
52.238.573/0001-51
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2051Extinção27/04/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1511Renovação21/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1499Despacho anulado28/09/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1499Indeferimento28/09/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1491Exigência03/08/1999

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1121Registro26/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1073Recurso negado25/06/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 967Despacho anuladoEsta publicação02/05/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 967Registro02/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 933Registro06/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 918Recurso negado24/05/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 889Recurso03/11/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 870Deferimento23/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 836Despacho29/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.