CLEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 259
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA VF-RJ *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE LINHAS LEOPOLDO SCHMALZ S A
- 84.043.009/0001-70
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 967JudicialEsta publicação02/05/1989
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.