MEDIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO , COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO , INCLUSIVE PODERES PARA REPRESENTAR À FIRMA. * INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MEDIX-PRODUTOS MEDICOS DESCARTAVEIS LTDA
- 31.697.915/0001-21
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 965ExigênciaEsta publicação18/04/1989
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