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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 1989

PV

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 965, 18 de abril de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6154760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. *INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
MARK CONTROLS (BRAZIL) , INC.
Data de depósito
30 de outubro de 1970

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 996Extinção21/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 965CaducidadeEsta publicação18/04/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 924Caducidade05/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 805Transferência25/03/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 805Renovação25/03/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.