ROBERTO RABELLO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814518761
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE ETIQUETAS ADAPTANDO O NOME CIVIL À FORMA MISTA C/SUFICIENTE CUNHO DISTINTIVO , PROVE C/DOCUMENTAÇÃO HABIL TRATAR-SE DE M.E. E APRESENTE CÓPIA DO CARTÃO DO CGC/MF , ATUALIZADO * INT. LINHARES , MARCAS E PATENTES BRASIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ASSOC. DA UNIÃO ESTE BRAS. DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA
- 30.097.554/0001-10
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de outubro de 1988
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 964ExigênciaEsta publicação11/04/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.