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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989

PARAIBA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 963, 4 de abril de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812387589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

* INT. FEDERAL - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO E REPRESENTACOES PARAIBANA LTDA
00.863.027/0002-99
Data de depósito
30 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 963ArquivamentoEsta publicação04/04/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 941Indeferimento01/11/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 886Oposição13/10/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 817Exigência17/06/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.