Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 1989
VITA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 963, 4 de abril de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC (S) 1- INDÚSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP) 2- VISTA-FLORA'S LTDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) * INT. JORGE CORREA GERMANY
Sobre a marca
- Titular
- OLVEBRA S/A
- 91.156.901/0001-22
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1985
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 963RecursoEsta publicação04/04/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.