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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 1989

UTI GUTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 962, 28 de março de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

UTI GUTI
Processo INPI
814209050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FILA CANSON DO BRASIL PRODUTOS DE ARTE ESCOLAR LTDA.
09.027.414/0001-89
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1615Transferência18/12/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1225Registro24/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1199Recurso negado23/11/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1062Recurso negado09/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 986Recurso12/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 962DeferimentoEsta publicação28/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.