(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1989

SANTA TEREZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 961, 21 de março de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SANTA TEREZA
Processo INPI
6993087
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (RJ) 018359 DE 13/06/88 * INT. ANTONIO LOPES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUPERATACADO SANTA TEREZA LTDA
59.302.547/0001-94
Data de depósito
4 de setembro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 992Extinção24/10/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 992Petição24/10/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 961CaducidadeEsta publicação21/03/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.