Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1989
REFRATEX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 961, 21 de março de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. (RJ) 000862 , DE 13/01/88. *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REFRATEX SA INDUSTRIA MOGIMIRIANA DE REFRATARIOS
- 52.769.940/0001-43
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 961CaducidadeEsta publicação21/03/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.