Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 1989
QUIBELA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 961, 21 de março de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 115 DO CPI * INT. A. COSTA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- AILIRAM S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
- 52.034.618/0001-76
- Data de depósito
- 3 de junho de 1966
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 961ExigênciaEsta publicação21/03/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.