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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

MENSAGEIRO DA PAZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MENSAGEIRO DA PAZ
Processo INPI
814272657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. SUMIKO NISHITANI - ME

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Sobre a marca

Titular
SUMIKO NISHITANI - ME
58.893.728/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de maio de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1434Recurso provido16/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 960DeferimentoEsta publicação14/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 944Despacho22/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.