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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

JULAY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 960, 14 de março de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JULAY
Processo INPI
812408861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 894 DE 08/12/87 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. CED. SARTORIAL PRODUTOS DE BELEZA LTDA. (BR/SP) * INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP.
01.156.613/0001-85
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2705Renovação08/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1718Transferência09/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1220Transferência19/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1165Registro30/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1093Recurso negado12/11/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 995Recurso14/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 961Deferimento21/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 960TransferênciaEsta publicação14/03/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 894Transferência08/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 846Oposição06/01/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.