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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

Processo nº 812024117

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 960, 14 de março de 1989FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
812024117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/12/84 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NTT, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de junho de 1985
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Renovação06/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1540Renovação11/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1352Transferência29/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1011Registro27/03/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 984Deferimento29/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 960DespachoEsta publicação14/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 786Exigência12/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.