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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1989

ME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 960, 14 de março de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810802260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CASA ANGLO BRASILEIRA S.A. (BR/SP) PET. (RJ) 041183 DE 27/12/88 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

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Sobre a marca

Titular
RECRIANDO ROUPAS LTDA
29.774.221/0001-07
Procurador ou escritório
Rex Advogados Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1889Extinção20/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1297Despacho anulado10/10/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1226Extinção31/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 993Exigência31/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 960CaducidadeEsta publicação14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 891Transferência17/11/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 793Exigência31/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.