PRO-PÊ
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. KRYS BELT COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA (PR) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. WARNER - LAMBERT COMPANY (US) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N°. 928, DE 02/08/88, TENDO EM VISTA A INTERNPOSIÇÃO DA OPOSIÇÃO TEMPESTIVA (PET. 018977, DE 20/06/88) * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTAL LAPEANA S/A
- 78.474.905/0001-90
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1987
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 959Despacho anulado07/03/1989
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 959Recurso07/03/1989
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 959OposiçãoEsta publicação07/03/1989
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.