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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

PHARMATIC

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 959, 7 de março de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812832280
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811809528 POR DELEG. COMP. PORT. 104/88 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
PHARMATIC IND. E COM. DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
03.027.331/0001-03
Data de depósito
29 de agosto de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 991Petição17/10/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 959Recurso providoEsta publicação07/03/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 894Deferimento08/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 876Despacho04/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.