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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

DEINHARD GREEN LABEL MOSEL SAAR RUWER QUALITATSWEIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 959, 7 de março de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811835243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP)027594 , DE 18/08/87 ROTULADA DE REVISÃO ADMINISTRATIVA , À VISTA DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 906 , DE 01/03/88 *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

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Sobre a marca

Titular
DEINHARD AG
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1976Extinção18/11/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1401Renovação07/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1142Registro20/10/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1066Recurso negado07/05/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 959PetiçãoEsta publicação07/03/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 935Despacho20/09/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 907Registro08/03/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 906Despacho anulado01/03/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 906Deferimento01/03/1988

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.