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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

EAGLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 959, 7 de março de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810085380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. (S) 1- JALUPER PE DE MOLEQUE INDUSTRIA TEXTIL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 045686 DE 11/11/88 2- EAGLES ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 051468 DE 29/12/88 * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO.

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Sobre a marca

Titular
EAGLE DO BRASIL EQUIP E SERVICOS DE PERFURACAO LTDA
30.897.847/0001-81
Data de depósito
6 de abril de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1018Extinção15/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1018Petição15/05/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.