Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989
SHOPPING CONSTRUCENTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 959, 7 de março de 1989NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
SHOPPING CONSTRUCENTER
- Processo INPI
- 780268172
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. TERRAÇO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 036770 , DE 17/11/88 * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOVAN S/A
- 27.044.213/0001-71
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 959CaducidadeEsta publicação07/03/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.