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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 1989

Processo nº 200071122

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 959, 7 de março de 1989FigurativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
200071122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
AKEBONO BRAKE INDUSTRY CO., LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1136Deferimento08/09/1992

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1021Recurso05/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 985Oposição05/09/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 959DespachoEsta publicação07/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.