(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 1989

MARIA GATA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 956, 14 de fevereiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARIA GATA
Processo INPI
812860969
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 930, DE 16/08/88 , TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT. SAMUEL RIFF

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. SAMUEL RIFF

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DONNA GATA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
10.686.715/0001-01
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1986

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1601Extinção11/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 956Despacho anuladoEsta publicação14/02/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 956Registro14/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.