Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1989
A BOTICARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 955, 8 de fevereiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
A BOTICARIA
- Processo INPI
- 812569989
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- A BOTICARIA DROGARIA PERFUMARIA LTDA
- 53.928.297/0001-16
- Data de depósito
- 8 de maio de 1986
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 955DeferimentoEsta publicação08/02/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.