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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1989

A BOTICARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 955, 8 de fevereiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

A BOTICARIA
Processo INPI
812569989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
A BOTICARIA DROGARIA PERFUMARIA LTDA
53.928.297/0001-16
Data de depósito
8 de maio de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1059Recurso provido19/03/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 981Recurso08/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 955DeferimentoEsta publicação08/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 863Retificação05/05/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.