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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 1989

AIRPLANE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 955, 8 de fevereiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812568079
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 916, DE 10/05/88 , TENDO EM VISTA A RETRIBUIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL *INT. CARLA MARIA MADRIGALI

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CARLA MARIA MADRIGALI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
47.187.349/0001-48
Procurador ou escritório
Madrigali Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1306Extinção12/12/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1275Caducidade09/05/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1246Caducidade18/10/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 955Despacho anuladoEsta publicação08/02/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 955Registro08/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.