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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1989

MAROCAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 954, 31 de janeiro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814184405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAROCAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
13.811.765/0001-53
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2559Renovação21/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2223Renovação13/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1527Exigência11/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 954DeferimentoEsta publicação31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.