JÓIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE TRANSCRIÇÃO DA INTEGRA DA CLAUSULA REFERENTE AO OBJ SOC DA EMPRESA A EPOCA DO DEP. E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO COD DE SERV ASSINALADO, TENDO EM VISTA O OBJ SOC DECL. ESPECIFICANDO-A *INT. JOSE MONTEIRO
Sobre a marca
- Titular
- EMRESA DE DIVERSOES PUBLICAS JOIA LTDA
- 43.396.233/0001-68
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 954ExigênciaEsta publicação31/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.