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Revista da Propriedade Industrial, 31 de janeiro de 1989

GOMES DA COSTA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 954, 31 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GOMES DA COSTA
Processo INPI
200059289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GDC ALIMENTOS S/A
02.279.324/0001-36
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 1988
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1539Exigência04/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1241Petição13/09/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 980Retribuição decenal01/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 954DeferimentoEsta publicação31/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 933Despacho06/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.