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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

THERMODYN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

THERMODYN
Processo INPI
814074138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/09/87 * INT. CLARKE MODET & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
THERMODYN
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de março de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2181Transferência23/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2055Petição25/05/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1657Renovação08/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1491Exigência03/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 999Registro12/12/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 979Retribuição decenal25/07/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 953DeferimentoEsta publicação24/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 934Despacho13/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.