Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989
JORDAMARCHE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
JORDAMARCHE
- Processo INPI
- 812701704
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS.790264544E 812674910 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS EPATENTES S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- JORDAMACHE COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ROUPAS LTDA
- 44.796.852/0001-02
- Data de depósito
- 14 de julho de 1986
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 953IndeferimentoEsta publicação24/01/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.