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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 1989

JORDAMARCHE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 953, 24 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JORDAMARCHE
Processo INPI
812701704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS.790264544E 812674910 * INT. SUL AMÉRICA MARCAS EPATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JORDAMACHE COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ROUPAS LTDA
44.796.852/0001-02
Data de depósito
14 de julho de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1029Recurso negado21/08/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 953IndeferimentoEsta publicação24/01/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 870Oposição23/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 850Despacho03/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.